DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA (Arts. 1 a 5)
por Joyce Nayara

1. Habeas corpus não é atividade privativa da advocacia.
2. São atividades privativas da Advocacia:
2.1. Direção Jurídica; Consultoria e Assessoria.
2.2. Postulação a órgão do poder judiciário e aos Juizados Especiais.
2.3. Atos e contratos constitutivos de pessoa jurídica: o registro deve ser visado/assinado por ADVOGADO, sob pena de nulidade.
3. A divulgação da Advocacia em conjunto com outra atividade é VEDADA.
4. ADVOGADO:
4.1. É indispensável a administração da Justiça
4.2. Presta serviço Publico
4.3. Exerce função Social
4.4. Seus Atos constituem Munus Publico
4.4.1. É uma obrigação imposta por Lei, que beneficia a coletividade e não pode ser recusado, salvo nos casos previstos em Lei.